A Prefeitura Municipal de Rondonópolis acatou a decisão judicial que determina suspensão das atividades não essenciais e nesta segunda-feira (13), informou as suspensões das atividades não essenciais, não foi divulgado por quanto tempo vale a ação judicial.
Fica autorizada a funcionar apenas serviços considerados essenciais para população, com base no decreto federal nº 10.282.
Assim, todas as decisões estão sendo tomadas para cumprir a determinação judicial. Com a decisão fica suspenso cautelarmente a eficácia do Decreto Municipal nº: 9.480 de 16 de abril de 2020.
O decreto 9.604 entra em vigor a partir da sua publicação com efeitos a partir desta terça-feira (14/07).
Entre as atividades consideradas não essenciais são o comércio :
V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o
transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VIII – captação, tratamento e distribuição de água;
XXII – transporte e entrega de cargas em geral;
IX – captação e tratamento de esgoto e lixo; X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; XXII – transporte e entrega de cargas em geral;
Decreto municipal:
http://www.rondonopolis.mt.gov…
Decreto federal com as atividades essenciais
http://www.planalto.gov.br/cci…