Por falta de médicos patologistas e técnicos em necropsia, Serviço de Verificação de Óbitos de Mato Grosso (SVO-MT) emite declaração de óbito por causas naturais a falecidos. O Ministério Público Estadual (MPE) acionou o governo e cobrou realização de concurso, depois de receber denúncia anônima relatando a situação.
De acordo com a ação, que tramita desde 2015, o denunciante informou que, por falta de assistência médica e de um profissional que faça a identificação, a causa morte é declarada natural, para os falecidos que passam pelo SVO.
Além disso, os profissionais atuantes neste setor chegam a trabalhar 24 horas sem interrupções para conseguir fazer a liberação dos corpos.
Segundo o MPE, por consequência da demora para a liberação dos corpos, os parentes têm que esperar por horas, prejudicando e retardando o velório e o sepultamento.
Na ação, o órgão destaca ainda que, a identificação da causa da morte é importante, uma vez que pode incluir o diagnóstico de doenças endêmicas e epidemias, e comprometem a destinação de recursos à saúde pública.
“As causas do óbito nos atestados são uma enorme fonte de informação epidemiológica para a gestão da saúde pública. Uma percentagem alta de óbitos de causa indeterminada prejudica o direcionamento de recursos”, diz trecho da ação.
Quando a ação foi instaurada, o Estado respondeu ao MPE que um seletivo havia sido realizado para preenchimento de cinco vagas, mas apenas três dos profissionais aprovados compareceram para tomar posse.
À época, o governo do estado alegou que novo processo seria aberto para preencher as duas vagas restantes.
Uma inspeção realizada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) em 2015, identificou que o órgão não tinha um diretor responsável, que a câmara fria não estava funcionando e que a sala onde ficavam os cadáveres era improvisada.
Desde então, segundo o promotor público Alexandre Guedes, a situação não mudou e o SVO continua sem profissionais qualificados e funcionamento nas mesmas condições.
Por causa disso, o MPE expediu uma notificação ao Estado, recomendado a realização e concurso para preenchimento definitivo das vagas, num prazo de 120 dias.
Na ação, o MPE ainda pede, caso o prazo seja descumprido o Estado pague multa diária no valor de R$ 10 mil. O pedido ainda deve ser analisado pela Justiça.