A dúvida sobre a declaração foi da internauta do R7, Luciana Campos e a presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, explicou como deve ser feita a declaração para casos como esse.
Marcia ainda lembra que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que receberam, durante o ano de 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos e rendimentos tributáveis exclusivos de fonte superior a R$ 40 mil.