A juíza da 11ª Vara Cível, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, deu um prazo de 20 dias para que a unidade da loja de varejo City Lar localizada na avenida Arquimedes Pereira Lima (Estrada do Moinho), em Cuiabá, desocupe o imóvel por falta de pagamento de aluguel. A locação da propriedade custa R$ 16 mil por mês.
A magistrada citou que o contrato de aluguel não possui “fiança, garantia, ou caução”. “Assim, uma vez presentes os requisitos necessários à tutela pretendida, defiro a tutela de urgência, independentemente de audiência da parte contrária, mediante a comprovação do pagamento da primeira parcela das custas processuais, no prazo de 05 dias, para desocupação do imóvel em 15, sob pena de desocupação coercitiva, a partir do final deste prazo”, diz trecho da ação.
A magistrada agendou audiência de conciliação para o dia 29 de maio de 2018, às 08h30, na Central de Reconciliação e Mediação da Capital. A juíza também determinou que a City Lar seja intimada com o mínimo de 20 dias de antecedência para tentar chegar a um acordo com os proprietários do imóvel.
Porém, a parte autora, composta por quatro pessoas que assinaram a Ação de Despejo por Falta de Pagamento, já afirmaram que não possuem interesse na audiência de conciliação. Mesmo assim, o ato só não ocorrerá se a City Lar também desistir do rito jurídico.
O Grupo Máquina de Vendas, que detém a Rede Ricardo Eletro, adquiriu 51% da Rede City Lar em 2010. Porém, só no início de 2016 o Grupo resolver substituir a bandeira da City Lar pela Ricardo Eletro em Mato Grosso.